O Sindicato Dos Trabalhadores em Educação
(SINTEPE) realizou no dia 30 a Plenária dos/as Administrativos/as em Educação.
A discussão explicou aos/às trabalhadores/as como a Reforma Trabalhista e da
Previdência podem afetar os/as servidores/as públicos/as.
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017,
alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo
com a advogada Andrielly Gutierres,
existem quatro pontos importantes que merecem a atenção dos/as trabalhadores/as
em geral: a flexibilização dos direitos da CLT, que equivocadamente supõe
igualdade de forças no poder de negociação do empregado com o patrão; o
enfraquecimento dos sindicatos, por meio da extinção da contribuição
sindical compulsória; a restrição de acesso à Justiça do Trabalho
e a terceirização irrestrita, que ampliou a possibilidade de
terceirização para todas as atividades da empresa, antes restritas às
atividades-meio.
Para Gutierres, das mudanças acima, o
enfraquecimento dos sindicatos e a terceirização irrestrita são efeitos da
Reforma que podem ser sentidos mais fortemente no funcionalismo público,
especialmente pelos administrativos.
O diretor da Secretaria para Assuntos
Jurídicos e de Legislação, José Severino
de Barros, pontuou sobre a precarização do contrato de trabalho, situação
vivida atualmente pelos/as professores/as com contratos temporário. “Essa diferenciação já existe na nossa
categoria. O professor contratado é muito mais pressionado e assediado do que
os profissionais efetivos e isso já demonstra como essa precarização pode
acontecer nos demais segmentos”, lembrou.
Sobre a Reforma da Previdência, Barros
explicou que o sistema previdenciário atual é construído partir de um princípio
de solidariedade. As aposentadorias são pagas a partir da contribuição dos/as
trabalhadores/as em exercício e, à medida que não se promove concurso público,
não haverá condições de fortalecer o sistema previdenciário.
Ainda sobre a Reforma da Previdência, a
advogada informou que não há uma proposta finalizada acerca da Previdência e,
por isso, não há como falar ainda detalhadamente sobre essa questão.
Entretanto, é fundamental que a Reforma da Previdência respeite o princípio da
transição e, sobretudo, o direito adquirido (garantia de se aposentar pelas
regras atuais para aqueles servidores que preencheram todos os requisitos).
Fonte:
SINTEPE
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