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Abertura de concurso público para diversos
setores, reajustes salariais, plano de carreira, renovação de contratos, sempre
emperravam os debates entre sindicatos e as últimas (e atual) gestões
executivas do município. As justificativas eram sempre referentes à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa punições aos gestores que comprometiam
mais de 60% de suas receita corrente
líquida com pagamento de pessoal. Pelas regras atuais, o município que
ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode
sofrer sanções, entre as quais: não poderá receber transferências voluntárias e
não poderá contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir
despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
Imagem: Luís Macedo/Câmara dos Deputados |
No entanto a Câmara de deputados aprovou na
última quarta-feira (5) e encaminhou
para sanção mudança que flexibiliza e permite ao gestor estourar esse limite
sem sofrer punições se houver queda na receita.
A proposta define que a queda deverá ter sido
provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou
pela diminuição de receita com royalties e participações especiais. Em ambos o
município de Petrolândia se adequa, pois sempre alegou a queda de royalties e
fundo para justificar as centenas de demissões do serviço público do município,
a não abertura de novos concursos públicos e impasses para reajustes salariais,
pagamento de décimo terceiro...
Ao todo,
foram 300 votos favoráveis ao
projeto; 46, contrários; e 5 abstenções. Na votação, 16 partidos orientaram voto a favor da proposta. Somente dois orientaram contra: PSL, partido do presidente eleito Jair Bolsonaro, e PSDB.
A partir
da sanção presidencial sindicatos e população aguardam posicionamento oficial
dos poderes legislativo e executivo de Petrolândia.
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