Imagem: Ricardo Stuckert |
A juíza Carolina
Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR), recebeu um parecer
negativo da Polícia Federal (PF) sobre o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para participar do velório de seu
irmão mais velho. Genival Inácio da
Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, morreu nesta terça (29) em São
Paulo (SP), em decorrência de um câncer no pulmão.
A PF declarou não haver tempo hábil para a
chegada de Lula ao funeral antes dos ritos do enterro, porque todos os
helicópteros disponíveis estariam trabalhando nos resgates em Brumadinho (MG).
Além disso, não haveria efetivo policial para garantir a segurança do ex-presidente.
O Ministério Público Federal (MPF) também se
posicionou contra a saída de Lula, argumentando que "o
custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta
depende de um tempo prévio de preparação e planejamento". O
despacho de cinco páginas foi enviado à juíza Lebbos na noite desta
terça-feira.
O artigo
120 da Lei de Execução Penal (LEP)
prevê que "os condenados que cumprem
pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos
seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira,
ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (…) A
permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se
encontra o preso".
Foi a segunda vez que a defesa de Lula
solicitou autorização para o ex-presidente participar de um velório. Na
primeira vez, em 25 de dezembro de 2018, dia do enterro do amigo e advogado
Sigmaringa Seixas, a saída também foi negada pela Justiça.
O velório e o enterro de Vavá ocorrem em São
Bernardo do Campo (SP).
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