sábado, 16 de fevereiro de 2019

EDUCAÇÃO: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMETE REVERTER EQUÍVOCOS NA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES

Imagem: Jean Pimentel


A lei n°11.738/2008, que trata sobre o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público, em seu §4° determina o limite de 2/3 da carga horária para o trabalho docente direto com os estudantes, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), trata da aula atividade, que deve ser de 1/3 da carga horária total do/a docente. Portanto professoras e professores com 200h/a, de acordo com as referidas leis, não deveriam ultrapassar 26h/a semanais de regência devendo o restante da carga horária ser destinada à formação e aula atividade. Mas não é o que vem acontecendo em muitas escolas da rede estadual, principalmente nas escolas de referência, de jornada integral.

Imagem: mídia informal

Confundindo jornada do estudante com jornada do professor (que recebe gratificação especial pela período integral na escola e não pela quantidade de aulas, não alterando, assim, o estatuto do magistério), levaram dezenas de professoras e professores ao equívoco de exercerem bem mais horas de regência do que previsto em lei. Há relatos de professores com até 35h/a por semana o que compromete a qualidade das aulas, pois restringe o tempo de estudos e planejamentos.
Recentemente, em Audiência Pública promovida pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco em que se debatiam os 10 anos das Escolas de Referência da Rede Estadual, foi consenso entre debatedores que a carga horária para professoras e professores com 200h/a deve ser de 26h/a (fala do Secretário de Educação, Fred Amâncio, ao final dessa matéria).
O secretário de educação pediu ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE) até o final de março para averiguar e reestruturar a rede e, assim, garantir o cumprimento da lei.
Em escolas da rede estadual, cuja carga horária é regular, há também registros de descumprimento da lei e todas deverão adequar seus quadros e horários.

Fonte: Jornal A Classe, do SINPROJA



7 comentários:

  1. Para uma escola que leva sério a educação, com certeza, não abre mão desse espaço para que o professor possa aprofundar os fundamentos de um ensino de qualidade. O educador precisa ler, estudar e refletir sobre os conteúdos que respaldam sua prática, sob pena de cair numa correria artificial e vazia de fun- damentos substabciais e indispensáveis a seu compromisso educacional.

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  2. Espero que as autoridades competentes, resolvam urgentemente esta questão, para que o professor possa utilizar, pelo menos, um terço de sua carga horária para estudar e refletir com seriedade sobre sua prática pedagógica, podendo assim oferecer um ensino de qualidade a seus educandos.

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  3. Aguardemos a concretização, de fato, desse posicionamento do Sr Secretário de Educação de Pernambuco. Tiro o chapéu para as autoridades competentes, que compreendem que o profesdor não é robô e precisa de tempo para se fun- damentar teoricamente com o intuito de respaldar sua prática, oferecdndo assim, aos seus educandos, um ensino de qualidade. 2/3 de sua carga horária, dedicado a esse objetivo, já contribui substancialmente, para melhoria de sua prática educativa.

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  4. Aguardemos a concretização, de fato, desse posicionamento do Sr Secretário de Educação de Pernambuco. Tiro o chapéu para as autoridades competentes, que compreendem que o professor não é robô e precisa de tempo para se fun- damentar teoricamente com o intuito de respaldar sua prática, oferecendo assim, aos seus educandos, um ensino de qualidade. 2/3 de sua carga horária, dedicado a esse objetivo, já contribui substancialmente, para melhoria de sua prática educativa.

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  5. Esse terço de aula atividade é para ser vivenciada na escola ou pode ser em casa também? Gostaria de mais informações sobre onde devemos cumprir a aula atividade?

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  6. Gostaria de compreender como um aluno cuja carga horária é de dez aulas dias o quê realmente ele irá aprender. O projeto inicial da escola integral simplesmente sensacional. Porém transtransformado em uma educação da época de Gustavo Capanema ou a tendência Sistema Sesc com exclusão do estáfoi?

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