Imagem: Jean Pimentel |
A lei n°11.738/2008,
que trata sobre o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério
público, em seu §4° determina o
limite de 2/3 da carga horária para o trabalho docente direto com os
estudantes, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), trata da aula atividade, que
deve ser de 1/3 da carga horária total do/a docente. Portanto professoras e
professores com 200h/a, de acordo com as referidas leis, não deveriam
ultrapassar 26h/a semanais de regência devendo o restante da carga horária ser
destinada à formação e aula atividade. Mas não é o que vem acontecendo em
muitas escolas da rede estadual, principalmente nas escolas de referência, de
jornada integral.
Imagem: mídia informal |
Confundindo jornada do estudante com jornada
do professor (que recebe gratificação especial pela período integral na escola
e não pela quantidade de aulas, não alterando, assim, o estatuto do magistério),
levaram dezenas de professoras e professores ao equívoco de exercerem bem mais
horas de regência do que previsto em lei. Há relatos de professores com até
35h/a por semana o que compromete a qualidade das aulas, pois restringe o tempo
de estudos e planejamentos.
Recentemente, em Audiência Pública promovida
pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco em que se debatiam
os 10 anos das Escolas de Referência da Rede Estadual, foi consenso entre
debatedores que a carga horária para professoras e professores com 200h/a deve
ser de 26h/a (fala do Secretário de Educação, Fred
Amâncio, ao final dessa matéria).
O secretário de educação pediu ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE) até o final de março para averiguar e reestruturar a rede e,
assim, garantir o cumprimento da lei.
Em escolas da rede estadual, cuja carga
horária é regular, há também registros de descumprimento da lei e todas deverão
adequar seus quadros e horários.
Fonte: Jornal A Classe, do SINPROJA
Para uma escola que leva sério a educação, com certeza, não abre mão desse espaço para que o professor possa aprofundar os fundamentos de um ensino de qualidade. O educador precisa ler, estudar e refletir sobre os conteúdos que respaldam sua prática, sob pena de cair numa correria artificial e vazia de fun- damentos substabciais e indispensáveis a seu compromisso educacional.
ResponderExcluirEspero que as autoridades competentes, resolvam urgentemente esta questão, para que o professor possa utilizar, pelo menos, um terço de sua carga horária para estudar e refletir com seriedade sobre sua prática pedagógica, podendo assim oferecer um ensino de qualidade a seus educandos.
ResponderExcluirAguardemos a concretização, de fato, desse posicionamento do Sr Secretário de Educação de Pernambuco. Tiro o chapéu para as autoridades competentes, que compreendem que o profesdor não é robô e precisa de tempo para se fun- damentar teoricamente com o intuito de respaldar sua prática, oferecdndo assim, aos seus educandos, um ensino de qualidade. 2/3 de sua carga horária, dedicado a esse objetivo, já contribui substancialmente, para melhoria de sua prática educativa.
ResponderExcluirAguardemos a concretização, de fato, desse posicionamento do Sr Secretário de Educação de Pernambuco. Tiro o chapéu para as autoridades competentes, que compreendem que o professor não é robô e precisa de tempo para se fun- damentar teoricamente com o intuito de respaldar sua prática, oferecendo assim, aos seus educandos, um ensino de qualidade. 2/3 de sua carga horária, dedicado a esse objetivo, já contribui substancialmente, para melhoria de sua prática educativa.
ResponderExcluirEsse terço de aula atividade é para ser vivenciada na escola ou pode ser em casa também? Gostaria de mais informações sobre onde devemos cumprir a aula atividade?
ResponderExcluirNa escola
ExcluirGostaria de compreender como um aluno cuja carga horária é de dez aulas dias o quê realmente ele irá aprender. O projeto inicial da escola integral simplesmente sensacional. Porém transtransformado em uma educação da época de Gustavo Capanema ou a tendência Sistema Sesc com exclusão do estáfoi?
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