Sérgio Moro e Gabriela Hardt
Imagem: Divulgação |
A juíza Gabriela
Hardt, da Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12
anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato sobre supostas
obras realizadas por empreiteiras em um sítio
de Atibaia (SP) atribuído à Lula, assim como o tríplex, sem qualquer prova
documental.
Lula está sendo punido por supostos crimes de
corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Imagem: reprodução |
A sentença é “kafkaniana*” (com “direito” a erros de grafia), tal qual o processo do tríplex,
onde a juíza, admite em diversos pontos não haver evidências de crime algum,
sequer da propriedade ser de Lula. Seguem alguns trechos abaixo e o link para a
leitura completa da sentença ao final da matéria:
“Parte dos valores de vantagem
indevida acertados nos referidos contratos teria
sido destinada a agentes da Petrobrás e parte a ‘caixas gerais de propinas’
mantidas entre os grupos empresariais e agentes do Partido dos Trabalhadores (...)
O referido Sítio de Atibaia seria
composto por dois imóveis rurais contíguos(...)O sítio de matrícula 19.720 (Santa Denise) do Registro de
Imóveis de Atibaia foi adquirido, em 29/10/2010,
por Jonas Leite Suassuna Filho (...)
O sítio de matrícula 55.422 (Santa
Bárbara) do Registro de Imóveis de Atibais (SIC) foi
adquirido, em 29/10/2010, ou seja na
mesma data, por Fernando Bittar.
Apesar
do sítio ter por proprietários as referidas pessoas, foi constatado, segundo a
denúncia, ser ele ocupado com frequência pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e por sua família. Afirma o MPF que o Sítio de Atibaia seria, de fato, de propriedade do ex-presidente...”
Com alguns erros de grafia, uso de verbos no
futuro do pretérito (numa explicação breve quanto ao seu uso na língua portuguesa serve para citar
acontecimentos que poderiam ter acontecido no passado, mas que não se
concretizaram) e reconhecimento dos reais proprietários do imóvel, a sentença
condena Lula a mais doze anos e onze meses, assim como condena outros dez réus
citados no processo.
Agora resta aguardar se a juíza será,
também, premiada com um cargo no governo Bolsonaro, assim como seu colega da
república de Curitiba, Sérgio Moro, pelos serviços prestados.
A Lula restará aguardar entre dois tempos: o presente, com lutas que confrontem o Estado de exceção, ou aguardar
(postumamente) que a história (futuro) o absolva.
Fonte da notícia: UOL
Artigo de opinião por Daniel Filho
Leia a íntegra da sentença:
*Franz
Kafka, autor checo que, entre outros clássicos, escreveu a obra O PROCESSO, cujo
enredo apresenta o protagonista, Josef K., que acorda sendo conduzido
coercitivamente a um longo e incompreensível processo por um crime não
especificado.
Adaptação da obra em quadrinhos criada pelo roteiristaDavid Mairowitz e pela desenhista Chantal Montellier |
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