Imagens: enviadas por leitor |
Recebemos mais denúncias de podas drásticas, desta vez em uma escola municipal que passa a
sofrer ainda mais com esse período de calor. As imagens enviadas mostram o
crime.
“Todas
as pequenas árvores que ficam ao lado das salas foram podadas e não ficou uma
folha sequer. Quem cortou disse que não tinha outro jeito de fazer, que tinha
que cortar tudo... Absurdo. As crianças vão sofrer ainda mais. Precisaremos
fechar as janelas por causa do sol e aí o calor fica insuportável”
declarou professora que prefere não se identificar.
“As
mães estão preocupadas, uma afirmou que o filho chegou a desmaiar por conta do
calor(...) uma poda dessa é criminosa e desumana.” Destacou
ainda.
Em todos os espaços públicos do município as
podas são feitas dessa forma, frente à secretaria de saúde é apenas mais um
exemplo. O município, localizado no sertão, está em uma época de intenso calor
e esse tipo de ação deve ser denunciada pelos moradores.
CRIME
AMBIENTAL
A poda drástica é crime ambiental conforme Lei
Federal 9.605/98. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou
maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros
públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena -
detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O QUE
É PODA DRÁSTICA?
É aquela que apresenta uma das seguintes
características:
- Remoção total da copa, permanecendo
acima do tronco os ramos principais com menos de 1,0 metro de comprimento nas
árvores adultas;
- Remoção total de um ou mais ramos
principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore;
- Remoção total da copa de árvores jovens
e adultas, resultando apenas o tronco.
As podas drásticas só poderão acontecer em
situações emergenciais ou quando precedida de autorização do Departamento de
Meio Ambiente.
Para saber mais sobre a maneira correta,
acesse no link abaixo:
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