quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

CONSELHO REDUZ PARA 18 ANOS A IDADE EM QUE TRANSGÊNEROS PODEM TER ACESSO À CIRURGIA

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil



O Conselho Federal de Medicina divulgou uma resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas transgênero possam realizar cirurgias de "afirmação de gênero", quando há o desejo de mudança de genitália.
A norma define como transgênero ou incongruência de gênero a "não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero".
A nova norma, que atualiza regras de 2010, foi divulgada na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Além da mudança na faixa etária para acesso às cirurgias, a norma passa a incluir regras para acesso a terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.
Agora, o novo texto inclui oficialmente esse procedimento e define as diferentes etapas de atendimento e cuidados à saúde de pessoas transgênero. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.
O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

Fonte: Diário de Pernambuco

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