Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil |
O Conselho Federal de Medicina divulgou uma
resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas
transgênero possam realizar cirurgias
de "afirmação de gênero",
quando há o desejo de mudança de genitália.
A norma define como transgênero ou
incongruência de gênero a "não
paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se
neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias
relacionadas à diversidade de gênero".
A nova norma, que atualiza regras de 2010, foi
divulgada na manhã desta quinta-feira (9)
no Diário Oficial da União.
Além da mudança na faixa etária para acesso às
cirurgias, a norma passa a incluir regras para acesso a terapias hormonais e
uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma
regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de
pareceres específicos.
Agora, o novo texto inclui oficialmente esse
procedimento e define as diferentes etapas de atendimento e cuidados à saúde de
pessoas transgênero. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber
tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda
qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.
O texto estabelece ainda a composição mínima
das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado
ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso
de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista,
urologista e cirurgião plástico.
Fonte:
Diário de Pernambuco
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