sábado, 28 de março de 2020

RENDA MÍNIMA: O QUE É E QUEM TEM DIREITO?

Imagem: reprodução


A renda mínima de R$ 600,00 a pessoas de baixa renda foi aprovada, por unanimidade, na noite dessa quinta-feira (26) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O auxílio foi incluído pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), por meio de uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia proposto um auxílio de R$ 200,00.
Para ter acesso ao auxílio, o solicitante deve ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Também é necessário apresentar renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além de cumprir tais requisitos, o candidato a receber a renda mínima deve cumprir pelo menos uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O valor pode chegar a R$ 1.200,00 dependendo da condição da pessoa. Será distribuído R$ 600,00 para uma pessoa e R$ 1.200,00 para até dois trabalhadores da família ou  mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos. A renda mínima será oferecida pelo período de três meses e poderá ser prorrogada enquanto valer o decreto de calamidade pública.
Também receberão a renda mínima pessoas com deficiência ou idosos que entraram com o pedido para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), mas que ainda não tiveram retorno da solicitação. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) irá liberar o auxílio emergencial de R$ 600,00 como um adiantamento do BPC até que este seja avaliado e aprovado.
O pagamento será feito por bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, por meio de uma conta poupança social digital. A abertura da conta será feita de forma automática em nome dos beneficiários com isenção de tarifas bancárias. Para receber e saber se tem acesso ao benefício, portanto, o trabalhador deverá se deslocar até um desses bancos.
Caso a pessoa deixe de se enquadrar em alguma das condições, o auxílio deixará de ser pago imediatamente. A fiscalização será feita por meio de troca de informações entre os órgãos federais que têm jurisprudência sobre o assunto.

Fonte: Brasil de Fato

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