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“Olá,
Daniel. Como é de conhecimento de muitos a comunidade da Agrovila 3 do Limão
foi pavimentada e nos canteiros alguns moradores começaram a plantar, eu, por
exemplo, plantei dois pés de caraibeira, o ipê amarelo, só que alguém que não
quer que arborize colocou veneno nas árvores. Não sei nem que nome se dá a esse
vandalismo.
A
gente plantou à tarde e de manhã já estava tudo morto...até a grama que tinha
em torno das árvores morreram também.”
O relatado se trata de crime ambiental de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. As penas previstas variam de uma simples multa até a detenção de três meses a um ano.
É importante que a população tenha
consciência de que quando houver a necessidade de erradicar ou podar árvores,
as solicitações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes municipais, que deverão
se encarregar da análise e execução da tarefa.
No caso específico é importante uma
investigação dos órgãos competentes.
Fonte: JusBrasil
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/27226274/envenenamento-de-arvores
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