O Projeto de Lei 5640/20
estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta, que
tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7498/86.
Pela
proposta, o piso nacional dos enfermeiros será de R$
7.616. Ainda pelo projeto,
o piso dos técnicos de
enfermagem deverá ser o
equivalente a 70% desse
valor (R$5.331,00),
e dos auxiliares de
enfermagem e das parteiras
o equivalente a 50%
(R$3.808,00)
do piso estabelecido
para enfermeiros.
Para as quatro categorias, a jornada máxima
de trabalho será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, podendo
ser ampliada com correspondente acréscimo salarial.
O deputado Leo de Brito (PT-AC), autor do PL 5640/20, lembra que a Constituição determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. O piso proposto corresponde a sete salários mínimos, no entanto, reconhece o deputado, a maioria dos Estados e municípios paga o equivalente a dois salários mínimos à enfermagem e ainda menos para técnicos, auxiliares e parteiras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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