terça-feira, 23 de março de 2021

CÂMARA DE VEREADORES DE PETROLÂNDIA PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ O DIA 28

 

Portaria prorroga período com novas medidas restritivas. Segue:


Portaria Nº 041/ 2021



O Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia-PE, no uso de suas atribuições legais contidas no Art.21 inciso V, alínea “d” do Regulamento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO O Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, Que Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

  CONSIDERANDO que o Ministério de Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

  CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no estado e no país é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações viabilizadas em consonância com o cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;

  CONSIDERANDO, que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

RESOLVE:

  Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre medidas restritivas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Petrolândia, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Corona-Vírus, no período de 18 a 28 de março de 2021.

Art.2º Fica vedado o acesso às dependências da Câmara Municipal de Petrolândia durante esse período, que será restrito apenas aos respectivos Vereadores e Servidores autorizados pelo Presidente.

  Art. 3º.   Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público externo neste período, bem como a realização de sessões especiais, solenes, reuniões de qualquer natureza, audiências públicas e demais eventos coletivos nas dependências da Câmara Municipal de Petrolândia,

Parágrafo Único - Ficam excluídas desta suspenção, as situações tidas como excepcionais de caráter urgente, devidamente justificadas.

Art. 4º. Ocorrendo as excepcionalidades do paragrafo anterior O Presidente, Vereadores e demais Servidores exercerão suas atividades na modalidade remota.

Art. 5º. Fica prorrogada a sessão ordinária que seria realizada no dia 24 de março de 2021, para data posterior a ser estipulada pela Mesa Diretora desta casa.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Erinaldo Alencar Fernandes

Presidente



Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 16/03/2021.


Maria da Saúde Delgado de Saúde

Secretária Executiva


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