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Em nota a defesa do ex-presidente Lula
se posiciona acerca da decisão de Fachin:
Anotação dos
processos de Lula pelo STF
Recebemos com serenidade
a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que
acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer
a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para
analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força
tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e,
consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos
processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas
denúncias.
A incompetência da Justiça Federal de
Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o
ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira
manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016.
Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente
pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer
relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que
justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de
Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da
Questão de Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de 5
anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que
fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias
ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em
2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável
às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em
virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o
direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência
seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio
julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as
provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso
injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente
retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas
condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e
dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado
pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo
Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação
nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje afirma a
incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de
que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual
nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade
dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que
estava sendo praticado contra ele.
A decisão, portanto,
está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na
condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os
danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos
procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de
Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
Cristiano
Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins
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