sexta-feira, 28 de maio de 2021

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA DAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS?

Imagens atuais



Em Outubro de 2016 o Blog Gota D’Água fez reportagens sobre as condições das calçadas e a quem competia o papel de ampliação, melhoria, manutenção (você pode reler clicando nos links ao final).

Quase cinco anos depois, mudou o prefeito, câmara, secretário de serviços urbanos e infraestrutura, mas o problema continua, assim como a estratégia de culpar a população para transferir responsabilidade. 

Então a Equipe Gota D’água apresenta, pela terceira vez em períodos e gestores diferentes, uma nova matéria atualizada e ainda mais didática sobre o assunto buscando esclarecer à população, agentes públicos e políticos sobre: acessibilidade, mobilidade urbana, direito do pedestre, saúde pública, direitos e deveres do município e cidadãos.



O QUE DIZ A LEI ?

A lei orgânica do município, carente de revisão e atualização, trata de forma rasa sobre o tema no capítulo que se refere ao que é de sua competência:


(…) XIX – legislar e prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos (…)

XXVII – promover, organizar e fiscalizar: (…) construção e conservação de estradas e caminhos municipais(…)” (Lei Orgânica – 2010)

A Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar, por meio do seu Plano Diretor, sobre o uso e ocupação do solo urbano o que levou um grande número de municípios a colocar em seus planos diretores que a responsabilidade da construção e manutenção das calçadas seria dos donos dos imóveis, mas essa lógica transfere responsabilidade contrariando uma evolução que surgiu com o Estatuto das Cidades. Vamos saber do que se trata?


MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE...SAÚDE PÚBLICA




Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos: um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres, as calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade. Logo, as dificuldades encontradas pelos pedestres, em especial os que exigem mais cuidado (cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida), não podem ter seu direito de ir e vir condicionados à condição financeira ou mesmo à “vontade pessoal” de cada morador de manter esses espaços limpos, sem buracos e seguros para a locomoção.

Assim como na reportagem de 2016 ouvimos desabafo de um morador da cidade cadeirante. 


Imagem: reprodução


Esses dias, frente a um comércio aqui no centro (comercial), tive sorte em não cair num buraco… Viram que eu ia me acidentar e me ajudaram. É difícil e arriscado circular na cidade.” 

Atendendo não apenas a esse segmento social, mas a outros com dificuldade natural de locomoção que em 2015 (cinco anos depois da lei orgânica que já deveria estar atualizada), a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) promoveu alterações no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) incluindo como competência da União a promoção, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de programas de melhoria das condições das calçadas e dos passeios públicos.

Cabe, portanto, ao município de Petrolândia, junto às secretarias responsáveis, vereadores, conselho e participação popular, a elaboração imediata de um plano de rotas acessíveis, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados. Há verba específica para isso e é uma demanda real há tempos.

Como o leitor pode observar nas diversas imagens dessa reportagem, as calçadas não estão apenas com “matinhos que o dono da casa se nega a tirar”, mas tomadas por buracos, desnivelamento em muitos locais impedindo o escoamento ideal da água, levando à formação de poças que contribuem para o aumento do matagal, consequentemente de animais peçonhentos, insetos (inclusive mosquito da dengue), mau cheiro, além de, claro, se tornar mais um obstáculo para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida.


DIREITOS E DEVERES


Aos Munícipes – Pagar seus impostos, cobrar o retorno dos mesmos para a melhoria de sua cidade. No que trata sobre espaços públicos, contribuir para a manutenção da limpeza colocando lixo no local e horários apropriados para a coleta. Não depredando patrimônio público e denunciando quando vir a flagrar.

Ao município – Estabelecer, de forma transparente e participativa as prioridades para a utilização do recurso, sendo as áreas de infraestrutura e serviços urbanos (nosso tema hoje), saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade.

Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura - Responder pelos serviços de conservação de ruas, calçadas e estradas, que inclui tapa-buraco, nivelamento das vias. Também controla a limpeza pública e faz a manutenção de praças, parques, jardins e prédios municipais, formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito.


Essa e as reportagens de 2016 tomaram por base artigos e fontes importantes que podem ser acessados nos links abaixo:


https://jus.com.br/artigos/22302/a-natureza-juridica-das-calcadas-urbanas-e-a-responsabilidade-primaria-dos-municipios-quanto-a-sua-feitura-manutencao-e-adaptacao-para-fins-de-acessibilidade


https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/acidentes-decorrentes-de-vias-publicas-urbanas-danificadas-a-responsabilidade-civil-do-municipio/


http://cadeiravoadora.com.br/calcadas-de-quem-e-responsabilidade/


Para ler ou reler as matérias sobre o tema de 2016:


Matérias relacionadas:


https://www.bloggotadagua.com.br/2016/09/o-desafio-em-exercer-o-direito-de-ir-e.html


https://www.bloggotadagua.com.br/2016/10/quem-cuida-de-nossas-calcadas.html















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