Imagens: Daniel Filho |
Ontem (1) presidentes de partidos e
pré-candidatos se reuniram na sala de reuniões da câmara de vereadores para
ouvir palestra do promotor de Justiça Rafael Guimarães sobre propaganda política antecipada, o que
se configura como crime eleitoral.
Como pudemos observar, em Petrolândia, a
campanha já vinha acontecendo, de forma irregular, há bastante tempo. Cada qual
com sua “justificativa” para driblar a lei na ponta da língua: publicidade do
próprio negócio, “caridade” com patrocínio de eventos e festas, enfim, de forma
subliminar, explícita ou implicitamente, diversos pré-candidatos se anteciparam
e deverão se corrigir como pactuado entre todos os participantes da reunião.
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Sobre essa temática reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. (fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016). Ao final da matéria link para a íntegra do texto da lei.
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Sobre essa temática reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. (fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016). Ao final da matéria link para a íntegra do texto da lei.
PROPAGANDA
ELEITORAL
Imagem: TRE |
Rômulo Soares Pedrosa (PSOL) declarou:
“Sejamos
honestos aqui... Não temos crianças nesse espaço e todo mundo aqui sabe que a
propaganda irregular já está aí nas ruas livremente nos adesivos, carros,
outdoors, placas, casas... Portanto sejamos honestos e façamos todos um pacto
aqui para respeitarmos a lei (...) afinal, se não conseguem respeitar uma lei
eleitoral, como convencer a população de que irá respeitar as demais leis?”
VEDAÇÃO
À PROPAGANDA POR MEIO DE OUTDOOR
Em Petrolândia a mais comum é proibida por
lei mesmo em período eleitoral. Trata-se do uso de outdoor. Nas Eleições
Municipais de 2016, continuará vedado o uso de qualquer tipo de outdoor. A
inovação fica por conta da vedação de outdoor em meio eletrônico. De acordo com
o artigo 20 da minuta de resolução,
a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estarão
sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A legislação anterior não
previa a proibição ao uso de outdoors eletrônicos. A mudança foi introduzida a
partir das alterações promovidas pela Lei nº
12.891/2013 (Reforma
Eleitoral 2013). Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/eleicoes-2016-propaganda-e-horario-eleitoral-gratuito-serao-abordados-na-mesma-resolucao
Foram citados na reunião o exemplo do
presidente da câmara e empresário Fabiano
Marques, o empresário Loro do vidro
e o médico ortopedista Érico Herbert.
Fabiano se comprometeu de retirar todos os outdoors. Loro e Érico não puderam
estar presentes, mas se comprometeram de conversar com o promotor.
A homenagem à Fia do Hamburger foi citada na reunião como uma possível propaganda
eleitoral velada, mas corrigida pelos presentes como se tratando de homenagem
da família parabenizando pelo aniversário. Ainda assim o promotor destacou que,
sendo pré-candidato(a), toda e qualquer homenagem pode ser interpretada como
propaganda subliminar.
PATROCINAR
EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
Natanael
Caetano (PT)
questionou sobre os famosos patrocínios de eventos esportivos e festividades
(pega de boi, vaquejada, carnaval...) por pessoas físicas em ano eleitoral.
Mesmo com a polêmica foi compreendido por todos como também sendo uma forma de
promoção antecipada.
O prefeito Lourival Simões (PSB)
foi citado por Édio Braga (PSL) como exemplo. O mesmo tem seu nome
ligado ao evento CARNAVAL DA GENTE como
principal patrocinador da festa. O prefeito respondeu que não é candidato a
nada e, portanto, sua atitude não poderia ser configurada como propaganda
antecipada.
SÍMBOLOS
É comum como publicidade velada o uso de
símbolos remissivos a uma pessoa, produto, ideologia. Foi então lembrado que o símbolo A SAÚDE DO SERTÃO, retratada
por um sol e um cacto, ligada ao médico João
Lopes (PMDB), também deveria ser
retirada de circulação.
O médico questionou, pois, segundo ele, se
tratava de uma publicidade de sua clínica (IBVASF)
e não política. O promotor lembrou, a partir dos presentes e confirmada pelo
médico, que a mesma simbologia foi utilizada em campanhas anteriores, portanto,
se enquadra como propaganda subliminar.
CRIME
NA INTERNET E BLOGS
A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a
finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena
de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem
contratados para esse fim.
O vereador Eudes Fonseca (PRB)
questionou sobre o papel dos blogs. Estará vedada aos blogs a propaganda de
pré-candidatos, porém, livre para promover entrevistas, rodas de conversa,
cobrir reuniões partidárias, assim como a publicação livre do ideário político de
cada um.
Agora é esperar que todos os pré-candidatos
cumpram com o compromisso firmado e que todos nós exerçamos a cidadania
fiscalizando e denunciando a propaganda eleitoral antecipada.
Íntegra da Lei nº 13.165/2015:
Logo após a reunião, a conscientização se fez presente... |
...e os adesivos começaram a ser retirados. |
Bora ver isso ai, né. Chega a ser palhaçada a apelação pré-eleitoral que uns se utilizam. Fora a sujeira e poluição visual e ambiental que essa desenfreada ação acaba contribuindo.
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