terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

PROPAGANDA POLÍTICA IRREGULAR EM PETROLÂNDIA

Imagens: Daniel Filho

Ontem (1) presidentes de partidos e pré-candidatos se reuniram na sala de reuniões da câmara de vereadores para ouvir palestra do promotor de Justiça Rafael Guimarães sobre propaganda política antecipada, o que se configura como crime eleitoral.
Como pudemos observar, em Petrolândia, a campanha já vinha acontecendo, de forma irregular, há bastante tempo. Cada qual com sua “justificativa” para driblar a lei na ponta da língua: publicidade do próprio negócio, “caridade” com patrocínio de eventos e festas, enfim, de forma subliminar, explícita ou implicitamente, diversos pré-candidatos se anteciparam e deverão se corrigir como pactuado entre todos os participantes da reunião. 
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Sobre essa temática reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. (fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016). Ao final da matéria link para a íntegra do texto da lei.

PROPAGANDA ELEITORAL

Imagem: TRE

Para o TSE, propaganda eleitoral é o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
Rômulo Soares Pedrosa (PSOL) declarou:

“Sejamos honestos aqui... Não temos crianças nesse espaço e todo mundo aqui sabe que a propaganda irregular já está aí nas ruas livremente nos adesivos, carros, outdoors, placas, casas... Portanto sejamos honestos e façamos todos um pacto aqui para respeitarmos a lei (...) afinal, se não conseguem respeitar uma lei eleitoral, como convencer a população de que irá respeitar as demais leis?”

VEDAÇÃO À PROPAGANDA POR MEIO DE OUTDOOR

Em Petrolândia a mais comum é proibida por lei mesmo em período eleitoral. Trata-se do uso de outdoor. Nas Eleições Municipais de 2016, continuará vedado o uso de qualquer tipo de outdoor. A inovação fica por conta da vedação de outdoor em meio eletrônico. De acordo com o artigo 20 da minuta de resolução, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estarão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A legislação anterior não previa a proibição ao uso de outdoors eletrônicos. A mudança foi introduzida a partir das alterações promovidas pela Lei nº 12.891/2013 (Reforma Eleitoral 2013). Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/eleicoes-2016-propaganda-e-horario-eleitoral-gratuito-serao-abordados-na-mesma-resolucao
Foram citados na reunião o exemplo do presidente da câmara e empresário Fabiano Marques, o empresário Loro do vidro e o médico ortopedista Érico Herbert. Fabiano se comprometeu de retirar todos os outdoors. Loro e Érico não puderam estar presentes, mas se comprometeram de conversar com o promotor.
A homenagem à Fia do Hamburger foi citada na reunião como uma possível propaganda eleitoral velada, mas corrigida pelos presentes como se tratando de homenagem da família parabenizando pelo aniversário. Ainda assim o promotor destacou que, sendo pré-candidato(a), toda e qualquer homenagem pode ser interpretada como propaganda subliminar.  

PATROCINAR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

Natanael Caetano (PT) questionou sobre os famosos patrocínios de eventos esportivos e festividades (pega de boi, vaquejada, carnaval...) por pessoas físicas em ano eleitoral. Mesmo com a polêmica foi compreendido por todos como também sendo uma forma de promoção antecipada.
O prefeito Lourival Simões (PSB) foi citado por Édio Braga (PSL) como exemplo. O mesmo tem seu nome ligado ao evento CARNAVAL DA GENTE como principal patrocinador da festa. O prefeito respondeu que não é candidato a nada e, portanto, sua atitude não poderia ser configurada como propaganda antecipada.

SÍMBOLOS

É comum como publicidade velada o uso de símbolos remissivos a uma pessoa, produto, ideologia. Foi então lembrado que o símbolo A SAÚDE DO SERTÃO, retratada por um sol e um cacto, ligada ao médico João Lopes (PMDB), também deveria ser retirada de circulação.
O médico questionou, pois, segundo ele, se tratava de uma publicidade de sua clínica (IBVASF) e não política. O promotor lembrou, a partir dos presentes e confirmada pelo médico, que a mesma simbologia foi utilizada em campanhas anteriores, portanto, se enquadra como propaganda subliminar.

CRIME NA INTERNET E BLOGS

A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.
O vereador Eudes Fonseca (PRB) questionou sobre o papel dos blogs. Estará vedada aos blogs a propaganda de pré-candidatos, porém, livre para promover entrevistas, rodas de conversa, cobrir reuniões partidárias, assim como a publicação livre do ideário político de cada um.

Agora é esperar que todos os pré-candidatos cumpram com o compromisso firmado e que todos nós exerçamos a cidadania fiscalizando e denunciando a propaganda eleitoral antecipada.

Íntegra da Lei nº 13.165/2015:


Logo após a reunião, a conscientização se fez presente...

 

...e os adesivos começaram a ser retirados.


Um comentário:

  1. Bora ver isso ai, né. Chega a ser palhaçada a apelação pré-eleitoral que uns se utilizam. Fora a sujeira e poluição visual e ambiental que essa desenfreada ação acaba contribuindo.

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