sexta-feira, 18 de outubro de 2019

PREFEITURA DE PETROLÂNDIA TEM QUE CONVOCAR CONCURSADOS, DETERMINA JUIZ

Imagem: Assis Ramalho


O procedimento de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público de Pernambuco contra o município de Petrolândia convocação e nomeação de, no mínimo, vinte e cinco (25) candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de Guarda Municipal.
A sentença ainda intima o município  “...para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a imediata dispensa, exoneração e/ou recondução ao cargo de origem de servidores comissionados e/ou contratados e/ou em desvio de função que estejam exercendo funções próprias de Guarda Municipal, conforme seja o caso.”
A prefeitura, em defesa, manifesta, entre outros argumentos, o limite de gastos com serviços públicos com servidores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ainda que não demonstre de forma detalhada se, de fato, o município não tem receita para cumprir a determinação.

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