Imagem: Assis Ramalho |
O procedimento de cumprimento de sentença
promovido pelo Ministério Público de Pernambuco contra o município de
Petrolândia convocação e nomeação de, no mínimo, vinte e cinco (25) candidatos aprovados no último concurso
público para o cargo de Guarda Municipal.
A sentença ainda intima o município “...para,
no prazo de 5 (cinco) dias, promover a imediata dispensa, exoneração e/ou
recondução ao cargo de origem de servidores comissionados e/ou contratados e/ou
em desvio de função que estejam exercendo funções próprias de Guarda Municipal,
conforme seja o caso.”
A prefeitura, em defesa, manifesta, entre
outros argumentos, o limite de gastos com serviços públicos com servidores estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
ainda que não demonstre de forma detalhada se, de fato, o município não tem
receita para cumprir a determinação.
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